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Cremero alerta para emissão de receita legível
O Conselho Regional de Medicina está advertindo aos médicos para a observância da necessidade de se emitir receitas médicas digitadas (quando houver equipamento de informática à disposição na unidade de saúde) ou em letra de forma. A exigência está contida no Capítulo III, artigo 39 do Código de Ética Médica que estabelece: ?receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos, tipifica quebra da Responsabilidade Profissional?. A presidente do Cremero, pediatra Inês Motta, acrescenta que agora, com a aprovação da Lei 2058/2009, de iniciativa do deputado Euclides Maciel, estabelecendo punição ao médico que não emitir receita digitada, datilografada ou em letra de forma, os profissionais médicos devem estar ainda mais atentos. O Conselho Regional de Medicina lembra, contudo, que os legisladores devem atentar também para outros problemas de maior gravidade que atrapalham o bom funcionamento da Saúde sem receber a devida atenção das autoridades. Esses problemas, segundo a presidente do Cremero, já são de conhecimento público. Depois das inspeções que os conselheiros do CRM realizam nas unidades de saúde, são enviados relatórios técnicos apontando as deficiências e as medidas que devem ser adotadas. A direção do Cremero alerta a sociedade para que não se deixe enganar quantos aos verdadeiros responsáveis pela falta de estrutura no sistema de saúde, que são as autoridades constituídas. ?Aqui no Cremero, não furtamos em abrir Processo Ético Profissional contra o médico que descumpre o Código de Ética Médica. No entanto, é preciso ressalvar que não são os médicos os vilões das péssimas condições de funcionamento da Saúde?, conclui a dirigente do CRM-RO....


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